EURO SAÚDE

Fique sempre por dentro....

vendas@eurosaude.com.br Tels. (11) 2456-4676 - (11) 9548-4971

Documentos necessários para o reembolso de DAMS

(Despesas com Assistência Médica e Suplementares)

  1. AVISO DE SINISTRO

Formulário Aviso de Sinistro DPVAT, original, devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário/procurador. Esse formulário está disponível em nosso site www.sinseg.com.br.

  1. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL DO ACIDENTE

Original ou cópia autenticada do boletim de ocorrência policial, que descreva como ocorreu o acidente e identifique o veículo (nº da placa e proprietário), que transportava ou atropelou a vítima, cujo nome deverá constar corretamente na certidão policial. Lembramos que não são aceitos boletins de ocorrência policial elaborados em função de simples atos declaratórios de terceiros, que não tenham tido as confirmações de suas ocorrências pela autoridade policial.

  1. DUT DO VEÍCULO

A cópia do DUT do veículo que lesionou a vítima só será necessária, caso aquele que ceder os direitos ao hospital for o proprietário do veículo;

  1. DOCUMENTOS PESSOAIS DA VÍTIMA

Cópia do R.G. e C.P.F.

    • quando a vítima tiver de 0 a 17 anos, apresentar cópia da sua certidão de nascimento ou identidade, bem como, do R.G. e C.P.F. do responsável (pai ou mãe);

    • se a vítima não possuir o R.G., poderá ser apresentada cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação;

    • se a vítima for maior de 18 anos e não possuir o C.P.F., deverá apresentar extrato da Receita Federal informando a inexistência de CPF em nome da vítima;

  1. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA VÍTIMA

Cópia de conta de luz, água, gás ou telefone em nome da vítima

    • se a vítima não tiver comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, gás, telefone), poderá apresentar declaração simples de residência informando todos os dados do seu endereço (rua, nº, bairro, cep, cidade, estado) sendo que a assinatura da vítima deve ser igual à de seu R.G. ou C.P.F.

  1. RELATÓRIO MÉDICO

Relatório médico do primeiro atendimento, na data do acidente, informando as lesões que a vítima sofreu em decorrência do acidente e qual o tratamento realizado para a sua recuperação. O relatório médico deverá estar carimbado e assinado pelo médico assistente.

  1. NOTAS FISCAIS E RECIBOS DE DESPESAS

Originais das notas fiscais e recibos referentes às despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas havidas, bem como, discriminação dos materiais, medicamentos e serviços, e seus respectivos valores, que estão sendo cobrados.

ATENÇÃO: Sempre que o Hospital for o beneficiário, as despesas com honorários médicos, exames, etc., deverão estar relacionadas na nota fiscal hospitalar ou relacionadas na discriminação que é anexada à nota fiscal.

  1. RECEITAS MÉDICAS

Havendo notas fiscais farmacêuticas, deverão vir acompanhadas dos respectivos receituários médicos, datados, assinados e carimbados pelo médico;

ATENÇÃO: As despesas farmacêuticas somente poderão ser reembolsadas à vítima, mesmo que o beneficiário no processo seja o hospital por cessão de direitos passada pela vítima e/ou seu responsável legal.

  1. ATA OU CONTRATO SOCIAL

Cópia da folha da ata ou última alteração contratual que nomeia o atual representante legal do hospital e informa o período de sua gestão, bem como, cópia do R.G. e C.P.F. do mesmo.

Se o hospital nomear algum procurador, também deverá ser apresentada cópia do R.G. e C.P.F. desse procurador e declaração simples de residência feita pelo mesmo.

  1. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS

Termo de Cessão de Direitos, original, passado pela vítima a favor do hospital, com firma reconhecida da vítima e do representante legal do hospital, obedecendo ao modelo padronizado e exigido pela SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A (disponível em nosso site). Se a vítima for menor de 16 anos, o termo de cessão de direitos deverá ser assinado pelo responsável (somente pai ou mãe) e informar os dados do responsável (modelo disponível em nosso site) e se tiver 16 e 17 anos deverá ser assinado pela vítima e pelo seu responsável (modelo disponível em nosso site). Alertamos que todos os campos devem estar corretamente preenchidos sem rasuras nem emendas, não deixando de informar o valor cedido, que deve ser exatamente a soma total das notas fiscais/recibos apresentados, ainda que ultrapasse o limite de indenização, com exceção do campo destinado a informar o nome da Seguradora, o qual não deverá ser preenchido. Alertamos que a data de emissão do termo de cessão de direitos não deve ser anterior à de emissão das notas/discriminação apresentadas.

  1. FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO

Formulário “Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT”, em original, devidamente preenchido com os dados pessoais da vítima e assinado pela mesma.

Sendo beneficiário o hospital, o formulário deverá ser preenchido com os dados do hospital e assinado pelo seu representante legal.

Alertamos que nenhum sobrenome deve ser abreviado, a assinatura deve ser igual à do R.G. ou C.P.F. e o nome da vítima deve estar preenchido corretamente em seu devido campo, sendo que, os campos “Nº do Sinistro”e “Seguradora/Reguladora”, não deverão ser preenchidos, não devendo haver rasuras ou emendas em todo o formulário, o qual, poderá ser obtido no site da Sinseg (www.sinseg.com.br). Lembramos que, as únicas formas de reembolso das despesas, são aquelas indicadas no referido formulário. Também não são permitidos créditos em contas de titularidade de terceiros nem de procuradores, sendo possível somente em conta corrente ou de poupança individuais em nome da vítima, salvo de houver ordem judicial em contrário.

 
 
Blog da Saúde
 
© Copyright 2008 EURO SAÚDE - Corretora de Planos de Saúde
 Todos Direitos Reservados - Resolução Mínima 800x600 - Melhor Resolução 1024x768